Incentivos para que empresas – inclusive as pequenas e médias – exportem para outros países estão crescendo e podem ajudar no processo de internacionalização
O Brasil é um país extremamente rico e cheio de diversidades que são muito atrativas para o mercado externo. Além de termos uma condição climática e solo muito favoráveis a diferentes plantios. Exportar um produto, no entanto, não é um processo fácil e barato. Por isso, é preciso conhecer bem os benefícios da exportação, todos os passos para internacionalização de sucesso e os incentivos do governo brasileiro para não errar no processo.
São vários os incentivos oferecidos, sendo o principal deles a não incidência de impostos na exportação. Isso significa dizer que as exportações são livres de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e, caso o produtor precisa adquirir insumos com esse custo tributário, a indústria gera crédito tributário em contrapartida.
Os governos estaduais também possibilitam vantagens como a isenção de ICMS e FUNDAP para quem exporta seus produtos.
A redução da carga tributária faz com que os produtos “Made in Brazil” cheguem ao mercado exterior com preço mais competitivo.
Outros incentivos do governo brasileiro
A isenção de impostos ajuda bastante os empresários no processo de internacionalização, mas não são os únicos incentivos do governo brasileiro à exportação de produtos.
Governos federal e estadual também oferecem diversos agentes de promoção à exportação. Um deles é a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX).
A Agência busca inserir empresas de todos os portes no mercado internacional, com um foco grande nas empresas pequenas e médias. Além do incentivo à exportação, a APEX também auxilia empresários interessados em entrar no mercado brasileiro.
Na internet, o Portal do Exportador também oferece informações didáticas sobre legislação, mecanismos, termos e regras do processo de exportação. Administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, o espaço ensina, ainda, o passo a passo da exportação.
Principais incentivos ao exportador
ICMS
A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS. As operações não são tributáveis desde que se trate de produtos:
- industrializados, em virtude de imunidade;
- semi-elaborados, em virtude de não-incidência; e
- primários, em virtude de não-incidência.
O exportador ainda pode receber o crédito do ICMS pago na aquisição dos insumos destinados à industrialização ou mercadorias adquiridas para revenda, assim como da energia elétrica (na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais ou integralmente quando consumida no processo de industrialização) e serviços de comunicação (na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais).
IPI
São imunes da incidência do imposto os produtos industrializados destinados ao exterior, contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira. Além disso, o exportador poderá receber ainda o crédito do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.
ISS
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
PIS e COFINS
As exportações são isentas do PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O exportador poderá, ainda, receber crédito presumido do IPI quando produzir e exportar mercadorias que utilizem insumos nacionais e sofreram incidência de PIS e COFINS.
DRAWBACK
O regime aduaneiro especial de Drawback é um instrumento de estímulo às exportações. Ele permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
É concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços.
Dedução IR
São dedutíveis do Imposto de Renda remessas de divisas para o exterior destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como as decorrentes de participação em eventos.
Despesas com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição vinculadas à promoção de produtos brasileiros, assim como propagandas realizadas no âmbito desses eventos, também possuem este benefício.